01 dezembro 2010

Arquivos sob prescrição médica



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou na última quinta-feira (28/11) a nova regra para a venda de antibióticos (Acesse aqui). A partir de agora o consumidor só pode comprar esses medicamentos mediante a apresentação de duas vias da receita de controle, dada pelo médico; uma delas ficará retida no estabelecimento e a outra volta ao paciente. Além disso, a validade da receita, que antes era usada várias vezes pelo mesmo consumidor, passa a ser de apenas dez dias, fazendo com que a mesma receita não seja utilizada inúmeras vezes pelo paciente. Tal medida visa o controle sobre a venda dos antibióticos, contribuindo para a redução da resistência bacteriana.

Medidas como essa impactam diretamente a constituição dos arquivos das farmácias do Brasil. Se antes a receita não era um documento acumulado obrigatoriamente por essas instituições, agora passa a ser uma excelente via de controle de vendas, por parte dos órgãos fiscalizadores. Todas as prescrições deverão ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Dessa maneira, as farmácias devem manter por cinco anos o arquivo de movimentação de entradas e saídas dos antibióticos à disposição das autoridades sanitárias. 

Vale lembrar a importância da estrutura formal do documento e das informações que deverão constar na receita, conforme as regras do artigo 3º:

"Art. 3º: As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:

I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso".

Até mesmo as embalagens dos medicamentos receberam alterações, e a partir de agora devem ser vendidas com a inclusão da frase: "Venda sob prescrição médica. Só pode ser vendido com retenção de receita".

Importante observar a relação destas novas regras com a Diplomática, e a estreita relação da produção dos documentos às regras estabelecidas pelos órgãos governamentais. Arquivistas que, porventura, trabalhem em farmácias, fiquem ligados!

Postado por Rodrigo Ávila

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